Legislação Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais é responsável pela fiscalização da instalação e manutenção de elevadores e plataformas elevatórias em todo o estado, conforme a legislação vigente.

As empresas que realizam a conservação desses equipamentos devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), e seguir as normas técnicas oficiais emanadas pelas autoridades competentes, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Todo elevador ou equipamento de transporte vertical deve possuir uma identificação que comprove seu registro e a conformidade com as normas de segurança. Essa identificação certifica que o aparelho está em perfeitas condições de funcionamento e uso, sob a supervisão de um responsável técnico habilitado.

Anualmente, a empresa conservadora deve realizar uma vistoria minuciosa no equipamento e emitir o Relatório de Inspeção Anual (RIA), indicando as condições de segurança e funcionamento do aparelho. O documento deve ser disponibilizado em local de fácil acesso aos usuários, como quadros de avisos ou na portaria das edificações.

Para o processo de cadastramento e manutenção regular, o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deve apresentar à empresa conservadora alguns documentos necessários:

  1. Comprovante de endereço do imóvel onde o equipamento está instalado.
  2. Documentação que comprove a regularidade da edificação, como alvarás de construção ou reformas que incluam a instalação de aparelhos de transporte vertical:
    • Alvará de Construção;
    • Alvará de Reforma;
    • Certificado de Regularidade.
  3. Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa responsável pela conservação do equipamento.

Taxas Complementares

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou equipamentos similares, a empresa conservadora contratada deve emitir e quitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-MG, referente aos serviços de conservação previstos no contrato com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos aparelhos.

Para a emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA), o responsável técnico da empresa conservadora deve recolher uma ART específica para cada relatório emitido.

Taxa de Licença de Elevador

A taxa de licença é emitida anualmente pelo órgão competente estadual ou municipal e refere-se a cada aparelho de transporte cadastrado. É responsabilidade do proprietário ou responsável pelo equipamento manter essa taxa em dia, garantindo a legalidade do funcionamento do elevador ou plataforma elevatória.

Prefeituras Municipais em Minas Gerais

Diversas prefeituras no estado de Minas Gerais realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás para o funcionamento ou certificados específicos para os equipamentos de transporte vertical. Algumas das principais prefeituras incluem:

  • Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
  • Prefeitura Municipal de Contagem
  • Prefeitura Municipal de Uberlândia
  • Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
  • Prefeitura Municipal de Betim
  • Prefeitura Municipal de Montes Claros
  • Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves
  • Prefeitura Municipal de Uberaba
  • Prefeitura Municipal de Governador Valadares
  • Prefeitura Municipal de Ipatinga

De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão específico de exigências, avaliações e documentações necessárias para o processo. Para mais detalhes, recomenda-se consultar o órgão municipal responsável.

Aviso

Este texto é meramente informativo e pode sofrer alterações sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal ou estadual responsável para quaisquer questionamentos ou atualizações das informações.