Legislação Minas Gerais
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais é responsável pela fiscalização da instalação e manutenção de elevadores e plataformas elevatórias em todo o estado, conforme a legislação vigente.
As empresas que realizam a conservação desses equipamentos devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (CREA-MG), e seguir as normas técnicas oficiais emanadas pelas autoridades competentes, como a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Todo elevador ou equipamento de transporte vertical deve possuir uma identificação que comprove seu registro e a conformidade com as normas de segurança. Essa identificação certifica que o aparelho está em perfeitas condições de funcionamento e uso, sob a supervisão de um responsável técnico habilitado.
Anualmente, a empresa conservadora deve realizar uma vistoria minuciosa no equipamento e emitir o Relatório de Inspeção Anual (RIA), indicando as condições de segurança e funcionamento do aparelho. O documento deve ser disponibilizado em local de fácil acesso aos usuários, como quadros de avisos ou na portaria das edificações.
Para o processo de cadastramento e manutenção regular, o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deve apresentar à empresa conservadora alguns documentos necessários:
- Comprovante de endereço do imóvel onde o equipamento está instalado.
- Documentação que comprove a regularidade da edificação, como alvarás de construção ou reformas que incluam a instalação de aparelhos de transporte vertical:
- Alvará de Construção;
- Alvará de Reforma;
- Certificado de Regularidade.
- Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa responsável pela conservação do equipamento.
Taxas Complementares
Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou equipamentos similares, a empresa conservadora contratada deve emitir e quitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-MG, referente aos serviços de conservação previstos no contrato com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos aparelhos.
Para a emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA), o responsável técnico da empresa conservadora deve recolher uma ART específica para cada relatório emitido.
Taxa de Licença de Elevador
A taxa de licença é emitida anualmente pelo órgão competente estadual ou municipal e refere-se a cada aparelho de transporte cadastrado. É responsabilidade do proprietário ou responsável pelo equipamento manter essa taxa em dia, garantindo a legalidade do funcionamento do elevador ou plataforma elevatória.
Prefeituras Municipais em Minas Gerais
Diversas prefeituras no estado de Minas Gerais realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás para o funcionamento ou certificados específicos para os equipamentos de transporte vertical. Algumas das principais prefeituras incluem:
- Prefeitura Municipal de Belo Horizonte
- Prefeitura Municipal de Contagem
- Prefeitura Municipal de Uberlândia
- Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
- Prefeitura Municipal de Betim
- Prefeitura Municipal de Montes Claros
- Prefeitura Municipal de Ribeirão das Neves
- Prefeitura Municipal de Uberaba
- Prefeitura Municipal de Governador Valadares
- Prefeitura Municipal de Ipatinga
De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão específico de exigências, avaliações e documentações necessárias para o processo. Para mais detalhes, recomenda-se consultar o órgão municipal responsável.
Aviso
Este texto é meramente informativo e pode sofrer alterações sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal ou estadual responsável para quaisquer questionamentos ou atualizações das informações.